quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

AS COMPRAS DE FIM DE ANO E O E-COMMERCE



Neste artigo vamos falar um pouco sobre as compras realizadas “fora do estabelecimento comercial”, ou seja, as compras virtuais. Vale lembrar que nesse contexto estão inseridas, além das compras por internet, também as feitas por telemarketing, revistas ou catálogos (como Avon, Natura, Hermes etc.), bem como por vendedores externos.

Sem maiores delongas, vamos nos ater principalmente aos direitos que o consumidor tem ao efetuar suas compras de forma virtual, assim como às melhores formas de se precaver de “dores de cabeça” em razão desta opção de aquisição.

Primeiramente, lembremos que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicação obrigatória quando tanto o consumidor quanto o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil. Caso o fornecedor tenha estabelecimento somente no exterior e não possua filial ou representante no Brasil, pode ser que o consumidor encontre algumas dificuldades na sua aplicação.

De qualquer modo, o consumidor deverá sempre ter em mãos todos os documentos capazes de comprovar a sua compra. É dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir sua impressão ou armazenamento digital. Assim, a recomendação é para que o consumidor sempre arquive ou imprima os documentos que comprovam a relação contratual (a “compra”). Para isso, valem os e-mails trocados com o fornecedor, a cópia dos produtos oferecidos etc. O melhor que se tem a fazer é, ao comprar pela internet, sempre armazenar as telas referentes a valores, garantia, especificação do produto, manifestação de interesse de devolução, dentre outras. Use a tecla “print screen” do seu computador e arquive tudo! Faça dessa tecla seu “braço direito” ao efetuar suas compras pela internet!

Tenho prazo para desistir do produto que comprei?

Sim. Esse prazo, de 7 dias, começa a correr da data em que você contratou ou da data em que você recebeu o produto (o que for mais conveniente para você). Ou seja, você pode manifestar sua vontade de devolver o produto logo após tê-lo solicitado, ou poderá devolvê-lo dentro de 7 dias após o recebimento.

Então, mais uma vez frisamos: guarde a cópia da tela que comprova que você quer devolver o produto! Caso você o devolva diretamente, elabore uma carta explicando a situação e, de preferência, mande-a com AR (aviso de recebimento).

A loja virtual deve responder pala qualidade do produto vendido tanto quanto o fabricante. Por isso, ela não poderá deixar de atender a queixa do consumidor alegando defeito de fábrica. Caso isso aconteça, registre o fato (e-mail, carta com AR ou, em caso de compra por telefone, peça o número do protocolo de atendimento e o nome do atendente) e procure o PROCON. O mesmo caminho deverá ser seguido se o consumidor perceber que houve publicidade enganosa.
Vale lembrar que a devolução de valores, no caso em que o consumidor já tenha pago pelo produto, deverá ocorrer com a devida atualização monetária.

É bom ressaltar que o prazo de 7 dias para devolução não se aplica caso o consumidor queira trocar o produto (por exemplo, se quer trocar por outro de outra cor, tamanho ou modelo). Nessa situação, caso a loja dê essa opção para o cliente, o mesmo deverá pedir a troca por escrito e arcar com as despesas de frete.

Outras medidas de precaução que o consumidor deverá tomar antes de partir para as compras virtuais são:

  •  Realizar uma busca de informações sobre o site (se há reclamações no PROCON);
  •  Conversar com amigos ou parentes que já compraram pelo site;
  •  Verificar qual o endereço físico do fornecedor, bem como se há canal de contato (e-mail ou telefone) para esclarecimento de eventuais dúvidas;
  •  Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais;
  •  Atentar-se à promessa quanto ao prazo de entrega do produto ou execução do serviço;
  •  Verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo e válido no site da Receita Federal;
  •  Sempre exigir Nota Fiscal.

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